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Dado oficial do INPI

FAZENDA BABILÔNIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAZENDA BABILÔNIA

ST13

BR500000929985338

Classe

29

Pedido

929985338

Registro

929985338

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/23
  2. Publicação25/04/23
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/25
  5. Concessão01/04/25
  6. Vigente01/04/35

Registro concedido em 01/04/2025 e em vigor até 01/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/04/2035

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

03/04/2023

Data de registro

01/04/2025

Data de expiração

01/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

29.1.827.5.124.1.324.1.1724.1.5

Produtos e serviços

Classe 29

Carne

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2830

01/04/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2823

11/02/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2729

25/04/2023

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