IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850250023537 (17/01/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: BMDS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800240331656 será aproveitada no presente pedido de registro.O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 923367462. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido.Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o deferimento do pedido 929973003 foi publicado em 10/09/2024, e a petição de concessão nº 800240331656 foi apresentada em 20/09/2024. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento.Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301250011827 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.
16/09/2025
RPI 2854
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250023537 (17/01/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: BMDS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800240331656 será aproveitada no presente pedido de registro.O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 923367462. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido.Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o deferimento do pedido 929973003 foi publicado em 10/09/2024, e a petição de concessão nº 800240331656 foi apresentada em 20/09/2024. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento.Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301250011827 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro. | RPI 2854 | Data 2025-09-16