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Brasil929970365

BR500000929970365

M. A. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 44Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado01/04/23

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em dieta e nutriçãoAconselhamento em questões de saúdeAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação em estética capilarAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação em nutriçãoAssessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação odontológicaAssistência médicaCirurgia plásticaCirurgias médicas [serviços médicos]Consultas médicas [serviços médicos]Corte de cabelo masculino, feminino e infantilEstética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalImplante de cabelosManipulação de fórmulas medicinaisPerícia técnica na área de fisioterapiaServiços de avaliação de saúdeServiços de cabeleireiroServiços de clínica médicaServiços de estéticaServiços de esteticistaServiços de odontologiaServiços de pintura de cabelosServiços de saúdeServiços de saúde em spaServiços de terapiaServiços de tingimento de cabelosServiços hospitalaresServiços ortodônticosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associadosSpa [serviços médicos ou estéticos]Tratamento médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

16/05/2023

RPI 2732

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

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