IPAS158
Concessão de registro
11.11.2025
RPI 2862
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2862 | Data 2025-11-11
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000929965299Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
00872098000177
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 31
Arroz não processado;Aveia;Aveia em grão;Broto de feijão;Cereais em grãos, não processados;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feijoa, fresca;Frutas, verduras e legumes frescos;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Milho;Milho in natura;Soja fresca;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
11.11.2025
RPI 2862
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2862 | Data 2025-11-11
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800250384524 (03/10/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IMIGRANTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da presente petição, tendo em vista que o serviço correspondente tornou-se isento de pagamento a partir do dia 20/09/2025, nos termos da Portaria INPI n° 10, de 09/05/2025.
11.11.2025
RPI 2862
IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 800250384524 (03/10/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IMIGRANTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da presente petição, tendo em vista que o serviço correspondente tornou-se isento de pagamento a partir do dia 20/09/2025, nos termos da Portaria INPI n° 10, de 09/05/2025. | RPI 2862 | Data 2025-11-11
Deferimento do pedido
02.09.2025
RPI 2852
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2852 | Data 2025-09-02
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Processo 929748093 (FEIJÃO IMIGRANTE) e Petição 850230032899 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902991388 (FEIJÃO IMIGRANTE)
03.09.2024
RPI 2800
IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores: Processo 929748093 (FEIJÃO IMIGRANTE) e Petição 850230032899 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902991388 (FEIJÃO IMIGRANTE) | RPI 2800 | Data 2024-09-03
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
18.04.2023
RPI 2728
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2728 | Data 2023-04-18
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 00.797.072/0001-01 · SANTA CRUZ DO SUL/RS
10 filmes publicitários · 2014–2026
CNPJ 31.723.497/0001-08 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
6 filmes publicitários · 2013–2025
CNPJ 01.738.623/0001-29 · SANTA CRUZ DO SUL/RS
5 filmes publicitários · 2013–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.