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ANA MALHEIROS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR ANA MALHEIROS LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 44Mista
ANA MALHEIROS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.15.25

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em questões de saúdeAconselhamento médico para indivíduos com deficiênciasAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informação sobre doenças mentaisAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaConsultas médicas [serviços médicos]FisioterapiaMonitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médicoOrientação psicológicaOrtofonia [articulação correta das palavras]Perícia técnica na área de fonoaudiologiaPsicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados]PsicoterapiaPsiquiatriaReabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]Serviços de psicólogosServiços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência socialServiços fisioterápicos prestados a título de assistência socialServiços psicológicos prestados a título de assistência socialTerapia ocupacional [serviços psicológicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

19/11/2024

RPI 2811

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

27/08/2024

RPI 2799

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

18/04/2023

RPI 2728

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009