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Dati ufficiali INPI

.50 CALIBRE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

.50 CALIBRE

ST13

BR500000929951735

Classe

13

Domanda

929951735

Registrazione

929951735

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

13

Data di deposito

30/03/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

CASAMATA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME

Rappresentanti

MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

12999444000161

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 13

Codici Vienna

24.17.226.11.126.13.2527.5.1

Prodotti e servizi

Classe 13

Alças de ombro para armas;Algodão-pólvora;Aparelhos para carregar cartuchos;Aparelhos para encher cartucheiras;Armas balísticas;Armas de fogo;Armas de fogo de caça;Armas de gás lacrimogêneo;Armas ligeiras [arma de fogo];Armas motorizadas;Armas portáteis [arma de fogo];Bandoleiras para armas;Buchas detonadoras;Cães de armas de fogo;Cães de espingardas;Canhões;Canos de armas de fogo;Canos de espingardas;Carabinas;Carretas de canhões [artilharia];Cartucheiras;Cartuchos;Cartuchos explosivos;Chumbo de caça [granalha];Cintos de munição para armas automáticas;Cintos porta-munição;Cordéis detonantes para explosivos;Cornos de pólvora;Coronhas [armas de fogo];Culatras de armas de fogo;Detonadores;Dinamite;Escorvas;Escovas para limpar armas de fogo;Espelhos de pontaria para armas de fogo;Espelhos de pontaria para espingardas;Espingardas;Espoletas, exceto de brinquedo;Estojos [cápsulas] de cartucho;Estojos para armas de fogo;Estojos para espingarda;Estopins;Explosivos;Explosivos de nitrato de amônio;Fogos de artifício;Fogos de artifício pequenos;Fogos de bengala;Fogos sinalizadores;Foguetes [projéteis];Granadas de mão;Granalha [chumbo de caça];Guarda-matos para armas de fogo;Guarda-matos para espingardas;Lança-arpões;Lança-mísseis;Matérias pirofóricas;Mechas de inflamação para explosivos;Mechas de minas [explosivos];Metralhadoras;Minas [explosivos];Miras, exceto telescópicas, para armas de fogo;Miras, exceto telescópicas, para artilharia;Mísseis balísticos;Morteiros [armas de fogo];Munhões para armas pesadas;Munições;Munições para armas de fogo;Peças de artilharia [canhões];Piroxilina;Pistolas [armas];Pistolas de ar [armas];Pistolas de largada;Pistolas lançadoras de foguetes;Plataformas de tiro;Pólvora;Pós explosivos;Produtos pirotécnicos;Projéteis [armas];Revólveres;Silenciadores para armas;Sinais de neblina explosivos;Sinalizadores de resgate, explosivos ou pirotécnicos;Sprays para fins de defesa pessoal;Tanques [carros de combate];Torpedos;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

17/09/2024

RPI 2802

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2802 | Data 2024-09-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/04/2023

RPI 2728

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2728 | Data 2023-04-18

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