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Dado oficial do INPI

WOIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WOIE

ST13

BR500000929949412

Classe

39

Pedido

929949412

Registro

929949412

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito30/03/23
  2. Publicação18/04/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

30/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

AfretamentoAgência de viagem, exceto reserva de hotelAgente de viagemAluguel de cadeiras de rodasAluguel de garagemAluguel de guarda-volumesAluguel de sistemas de navegaçãoArmazenagemArmazenagem de mercadoriasAssessoria, consultoria e informação em armazenagemAssessoria, consultoria e informação em distribuição de energiaAssessoria, consultoria e informação em embalagemAssessoria, consultoria e informação em serviços de entregaAssessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informações sobre transportesColeta de bens recicláveis [transporte]Correio [entrega de mensagem]Corretagem de frete [despachante de frete]Corretagem de transporteDepósitoDescarregamento [carga]Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]Embalagem de mercadoriasEmbalagem de pacotesEmbalagem de presentesEmpacotamento de mercadorias para fins de transporteEntrega de correspondênciaEntrega de maloteEntrega de mensagensEntrega de mercadoriasEntrega de mercadorias por catálogoEntrega de pacotesEntrega de refeições [delivery]Expedição de freteFranqueamento de correspondênciaFrete [transporte de mercadorias]Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes]Intermediação de cargaLocação de automóveisLocação de vagões de cargaLocalização e rastreamento de carga para fins de transporteLogística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de websitePesagem de mercadoriaProvimento de informações sobre transportesReboqueReservas para transporteServiços de assinatura de carrosServiços de despachantes de freteServiços de logística em matéria de transporteServiços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]TransporteTransporte de passageirosTransporte de viajantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230538025 (06/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOEL RICARDO RODRIGUES Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2760

28/11/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230278813 de 16/06/2023

RPI 2747

29/08/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2728

18/04/2023

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