IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915133970 (ESCANCARO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Procurador excluído do processo por tratar-se do próprio requerente, em analogia à resposta da consulta ao Comitê de Procedimentos #3616 e em consonância com os parâmetros do Art. 220 da LPI.
RPI 2801
10/09/2024