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Dado oficial do INPI

GrandBull Frigorífico

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GrandBull Frigorífico

ST13

BR500000929923693

Classe

31

Pedido

929923693

Registro

929923693

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/23
  2. Publicação25/04/23
  3. Exame
  4. Indeferido10/09/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/09/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

29/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J G P S COMÉRCIO DE CARNES LTDA.

Representantes

L. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

1.1.53.4.425.1.133.4.13.4.2

Produtos e serviços

Classe 31

Animais de criaçãoAnimais vivosCarne para animal [alimento para animais]Embrião bovinoEmbriões bovinos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva (in: touro grande) em relação a alguns itens assinalados (especialmente "animais vivos"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca requerida apresenta, como elemento principal do conjunto, expressão (in: touro grande) considerada irregistrável na medida em que descreve parte dos itens assinalados (a saber, animais vivos). O elemento figurativo do sinal, por sua vez, é igualmente comum no segmento e incapaz de desviar a atenção do elemento irregistrável. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2729

25/04/2023

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