IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial MEGA ESQUADRIA (MEGA ESQUADRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912852453 (MEGA ESQUADRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) os itens ?Serviços de conserto, instalação, manutenção, reparo e serviços de esquadrias e divisórias de alumínio e vidros? e ?Conserto, instalação, manutenção, reparo e serviços de portas, janelas, forros, tetos, e divisórias de alumínio e vidro? foram substituídos por ?Serviços de conserto, instalação, manutenção, reparo de esquadrias e divisórias de alumínio e vidros? e ?Conserto, instalação, manutenção, reparo de portas, janelas, forros, tetos, e divisórias de alumínio e vidro? para melhor adequar os serviços à classificação internacional por meio da exclusão de trecho genérico para fins de classificação; 2) o item ?Assessoria, consultoria e informação em esquadrias e divisórias de metal e de vidros? foi substituído por ?Assessoria, consultoria e informação em conserto, instalação, manutenção e reparo de esquadrias e divisórias de metal e de vidros? para melhor adequar o serviço à classe reivindicada.
24/03/2026
RPI 2881
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial MEGA ESQUADRIA (MEGA ESQUADRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912852453 (MEGA ESQUADRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) os itens ?Serviços de conserto, instalação, manutenção, reparo e serviços de esquadrias e divisórias de alumínio e vidros? e ?Conserto, instalação, manutenção, reparo e serviços de portas, janelas, forros, tetos, e divisórias de alumínio e vidro? foram substituídos por ?Serviços de conserto, instalação, manutenção, reparo de esquadrias e divisórias de alumínio e vidros? e ?Conserto, instalação, manutenção, reparo de portas, janelas, forros, tetos, e divisórias de alumínio e vidro? para melhor adequar os serviços à classificação internacional por meio da exclusão de trecho genérico para fins de classificação; 2) o item ?Assessoria, consultoria e informação em esquadrias e divisórias de metal e de vidros? foi substituído por ?Assessoria, consultoria e informação em conserto, instalação, manutenção e reparo de esquadrias e divisórias de metal e de vidros? para melhor adequar o serviço à classe reivindicada. | RPI 2881 | Data 2026-03-24