IPAS158
Concessão de registro
RPI 2874
03/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 03/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2874
03/02/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5076032-49.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 929.907.353 para a marca mista OURO 1000TON da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.012806/2024-05
RPI 2862
11/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240014215 (19/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5076032-49.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 929.907.353 para a marca mista OURO 1000TON da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.012806/2024-05
RPI 2862
11/11/2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por OURO 1000TON sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2803
24/09/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2727
11/04/2023
Proteção contínua da sua marca
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