IPAS158
Concessão de registro
02/03/2026
RPI 2874
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2874 | Data 2026-02-03
Did you know this trademark is already registered in Brazil?
Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.
Quick snapshot
ST13
BR500000929907353Class
Filing
Registration
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Classification
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Recommended action
Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.
Next step
These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.
Holders
Representatives
No representative data.
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 14
Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos enquanto joias;Elo de metal precioso;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Medalhões [joias e bijuterias];Pêndulos [relojoaria];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata fiada;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;
History of INPI decisions and trademark events.
5 publications found
Concessão de registro
02/03/2026
RPI 2874
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2874 | Data 2026-02-03
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5076032-49.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 929.907.353 para a marca mista OURO 1000TON da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.012806/2024-05
11/11/2025
RPI 2862
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5076032-49.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 929.907.353 para a marca mista OURO 1000TON da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.012806/2024-05 | RPI 2862 | Data 2025-11-11
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240014215 (19/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5076032-49.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 929.907.353 para a marca mista OURO 1000TON da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.012806/2024-05
11/11/2025
RPI 2862
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301240014215 (19/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5076032-49.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 929.907.353 para a marca mista OURO 1000TON da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.012806/2024-05 | RPI 2862 | Data 2025-11-11
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por OURO 1000TON sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
09/24/2024
RPI 2803
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por OURO 1000TON sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2803 | Data 2024-09-24
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
04/11/2023
RPI 2727
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2727 | Data 2023-04-11
Continuous trademark protection
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