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Official data from INPI

OURO 1000TON

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Concessão de registroType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

OURO 1000TON

ST13

BR500000929907353

Class

14

Filing

929907353

Registration

929907353

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Concessão de registro

Classification

Registered

Trademark type

Combined

Nice classes

14

Filing date

03/28/2023

Registration date

02/03/2026

Expiration date

02/03/2036

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

OURO 1000 TON LTDA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 14

Vienna Codes

26.4.229.1.2

Goods and services

Class 14

Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos enquanto joias;Elo de metal precioso;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Medalhões [joias e bijuterias];Pêndulos [relojoaria];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata fiada;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS158

Concessão de registro

02/03/2026

RPI 2874

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2874 | Data 2026-02-03

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5076032-49.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 929.907.353 para a marca mista OURO 1000TON da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.012806/2024-05

11/11/2025

RPI 2862

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5076032-49.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 929.907.353 para a marca mista OURO 1000TON da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.012806/2024-05 | RPI 2862 | Data 2025-11-11

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240014215 (19/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5076032-49.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 929.907.353 para a marca mista OURO 1000TON da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.012806/2024-05

11/11/2025

RPI 2862

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301240014215 (19/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5076032-49.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 929.907.353 para a marca mista OURO 1000TON da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.012806/2024-05 | RPI 2862 | Data 2025-11-11

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por OURO 1000TON sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/24/2024

RPI 2803

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por OURO 1000TON sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2803 | Data 2024-09-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/11/2023

RPI 2727

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2727 | Data 2023-04-11

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