IPAS158
Concessão de registro
RPI 2803
24/09/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
Canção Nova Plus
ST13
BR500000929896556Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 24/09/2024 e em vigor até 24/09/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2803
24/09/2024
Deferimento do pedido
RPI 2798
20/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230206759 (05/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II Procurador: Isabela de Andrade Peixoto Cedente: FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II [BR] Cessionário: COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS
RPI 2761
05/12/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230206759 (05/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II Procurador: Isabela de Andrade Peixoto Detalhes do despacho:1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelas partes. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas.
RPI 2739
04/07/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2727
11/04/2023
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Marcas na classe 9
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