IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928678709 (ADS CONSTRUÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922402302 (ADS), Processo 906512786 (ADS PINTURAS PREDIAIS MANUTENÇÃO), Processo 822005174 (ADS), Processo 922401845 (ADS), Processo 922402078 (ADS), Processo 922402388 (ADS), Processo 922401888 (ADS), Processo 922402256 (ADS), Processo 922401721 (ADS) e Processo 922401942 (ADS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2880
17/03/2026
