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Dado oficial do INPI

FRONTERAS TURISMO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

FRONTERAS TURISMO

ST13

BR500000929856414

Classe

39

Pedido

929856414

Registro

929856414

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

23/03/2023

Data de registro

05/05/2026

Data de expiração

05/05/2036

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

VF VIAGENS E TURISMO LTDA

Representantes

Jair Sebastiao de Souza Junior

****797****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.13.2527.5.1729.1.14

Produtos e serviços

Classe 39

Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

05/05/2026

RPI 2887

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2887 | Data 2026-05-05

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240472969 (13/09/2024) | Requerente: VF VIAGENS E TURISMO LTDA | Procurador: Jair Sebastiao de Souza Junior

22/04/2026

RPI 2885

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850240472969 (13/09/2024) | Requerente: VF VIAGENS E TURISMO LTDA | Procurador: Jair Sebastiao de Souza Junior | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240472969 (13/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VF VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: Jair Sebastiao de Souza Junior Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

22/10/2024

RPI 2807

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240472969 (13/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VF VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: Jair Sebastiao de Souza Junior Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. | RPI 2807 | Data 2024-10-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927728346 (Sem Fronteiras), Processo 823880125 (SEM FRONTEIRAS VIAGENS E TURISMO), Processo 918728134 (TRÊS FRONTEIRAS NAVEGAÇÃO E TURISMO) e Processo 922784710 (Sem Fronteiras Transportes e Turismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

13/08/2024

RPI 2797

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927728346 (Sem Fronteiras), Processo 823880125 (SEM FRONTEIRAS VIAGENS E TURISMO), Processo 918728134 (TRÊS FRONTEIRAS NAVEGAÇÃO E TURISMO) e Processo 922784710 (Sem Fronteiras Transportes e Turismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2797 | Data 2024-08-13

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/04/2023

RPI 2728

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2728 | Data 2023-04-18

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