IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome RED BULL (Reg. 818725974), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501722714 (Red Bull DOODLE ART). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830109501 (RED BULL), Processo 909131643 (Red Bull BRASIL), Processo 501717801 (Red Bull), Processo 918109043 (RED BULL PLAYER ONE), Processo 918910234 (RED BULL SOLO Q), Processo 918435340 (RED BULL SOLO Q), Processo 818339179 (RED BULL), Processo 918389909 (Red Bull Bragantino), Processo 929507517 (Red Bull RIO CONQUEST), Processo 827007957 (RED BULL), Processo 831037598 (RED BULL MOBILE), Processo 926898337 (Red Bull BASEMENT) e Processo 918109213 (RED BULL PLAYER ONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
10/03/2026
RPI 2879
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome RED BULL (Reg. 818725974), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501722714 (Red Bull DOODLE ART). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830109501 (RED BULL), Processo 909131643 (Red Bull BRASIL), Processo 501717801 (Red Bull), Processo 918109043 (RED BULL PLAYER ONE), Processo 918910234 (RED BULL SOLO Q), Processo 918435340 (RED BULL SOLO Q), Processo 818339179 (RED BULL), Processo 918389909 (Red Bull Bragantino), Processo 929507517 (Red Bull RIO CONQUEST), Processo 827007957 (RED BULL), Processo 831037598 (RED BULL MOBILE), Processo 926898337 (Red Bull BASEMENT) e Processo 918109213 (RED BULL PLAYER ONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2879 | Data 2026-03-10