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Dado oficial do INPI

TRANSBLU TRANSPORTE ESCOLAR DE BLUMENAU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANSBLU TRANSPORTE ESCOLAR DE BLUMENAU

ST13

BR500000929787790

Classe

39

Pedido

929787790

Registro

929787790

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/23
  2. Publicação04/04/23
  3. Exame
  4. Indeferido06/08/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/08/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

17/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIRGINIO DO NASCIMENTO NETO 00407565990

Representantes

KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP

30172210000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte Escolar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827879563 (TRANSBLU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2796

06/08/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2726

04/04/2023

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