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Dado oficial do INPI

CAMOMILIN BABY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMOMILIN BABY

ST13

BR500000929787145

Classe

5

Pedido

929787145

Registro

929787145

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/03/23
  2. Publicação04/04/23
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 23/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

17/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. A. (pessoa física)

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoFibras alimentaresPreparações farmacêuticasPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações químico-farmacêuticasPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006059481 (CAMOMILINA) e Processo 829726993 (CAMOMILINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2894

23/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA).

RPI 2878

03/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230414460 (29/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GIOVANA CRISTINA ALVES ALENCAR Procurador: ALLAN DIEGO SANTOS Detalhes do despacho:Nomeado procurador ALLAN DIEGO SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230185274 de 24/04/2023

RPI 2742

25/07/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2726

04/04/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAMOMILIN BABY ou a sua marca.

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