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Dado oficial do INPI

THE NEWS HUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE NEWS HUB

ST13

BR500000929783565

Classe

38

Pedido

929783565

Registro

929783565

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/23
  2. Publicação11/04/23
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/08/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

16/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THE NEWS HUB LIMITED

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.11.227.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 38

Teledifusão, teledifusão por cabo, serviços de difusão sem fio [telecomunicações], teledifusão por caboprovimento de acesso a publicações eletrônicas, correio e portal de notícias composto por notícias, editoriais e pareceres sobre acontecimentos atuaisserviços de agências de notíciastransmissão de notícias e informações sobre assuntos atuais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2798

20/08/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2727

11/04/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace THE NEWS HUB ou a sua marca.

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