TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil929774507

SÓ MÓVEIS HOME CENTER

J. R. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SÓ MÓVEIS HOME CENTER

Andamento no INPI

  1. Vigente11/08/36

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2036

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Concessão de registro

IPAS158

28/07/2026

RPI 2899

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850240546942 (21/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JONIVAL COSTA RODRIGUES Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

19/11/2024

RPI 2811

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240546942 (21/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JONIVAL COSTA RODRIGUES Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

20/08/2024

RPI 2798

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

04/04/2023

RPI 2726

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Marcas na classe 35