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Brasil929749448

NUTRADOCTORS

E. B. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
NUTRADOCTORS

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasPadaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chássem vistas ao consumo no local]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

02/06/2026

RPI 2891

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

10/03/2026

RPI 2879

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comércio de preparações higiênicas para uso medicinal e substâncias dietéticas para uso medicinal incluída na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

18/07/2023

RPI 2741

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230264947 de 07/06/2023

11/04/2023

RPI 2727

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de E. B. (pessoa física)