IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826435599 (MACAVI) e Processo 826435580 (MACAVI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: o item ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos de artesanato? foi excluído por ser genérico para fins de classificação, podendo abarcar produtos dos mais diversos segmentos, por exemplo, chaveiros, almofadas, canetas, artigos de cama, mesa e banho, bijuterias, quadros decorativos.
RPI 2877
24/02/2026