IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926976745 "Tradição Gaúcha". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917231570 (TRADIÇÃO GAÚCHA), Processo 917154053 (TRADIÇÃO GAÚCHA), Processo 918353599 (ERVA MATE ILEX PARAGUARIENSIS CHIMARRÃO MOÍDA GROSSA TRADIÇÃO GAÚCHA) e Processo 918353858 (ERVA MATE ILEX PARAGUARIENSIS CHIMARRÃO PREMIUM TRADIÇÃO GAÚCHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2794
23/07/2024