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SUPREME

CHAPTER 4 CORP. DBA SUPREME

Registro de marca em vigorClasse 21Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SUPREME

Andamento no INPI

  1. Vigente21/07/36

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 21/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 21

Bandejas para uso domésticorecipientes térmicos para comida ou bebidafrascospratosbaciasqueimadores de incensobacias de bebidas para animaiscanecascopos, a saber, copos para beber e canecasgarrafas de água vendidas vaziasabridores de garrafa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/07/2026

RPI 2898

Concessão de registro

IPAS158

16/06/2026

RPI 2893

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850240576222 (04/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CHAPTER 4 CORP. DBA SUPREME Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

03/12/2024

RPI 2813

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240576222 (04/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CHAPTER 4 CORP. DBA SUPREME Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

10/09/2024

RPI 2801

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826154000 (SUPREMA), Processo 917621611 (MAM Supreme) e Processo 826153992 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/04/2023

RPI 2726

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009