IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926514369 (AKI PODE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a substituição do termo ?youtube? por ?plataformas de compartilhamento de vídeos? em razão de indicar marca anterior de terceiro. Também foi acrescentada a ressalva ?[Produção de]? ao item ?Podcast? para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2907
22/09/2026