IPAS158
Concessão de registro
RPI 2881
24/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
MADEIRA SERVIÇOS MÉDICOS
ST13
BR500000929670710Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 24/03/2026 e em vigor até 24/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2881
24/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240573835 (01/11/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: MADEIRA ORTOPEDIA - ATENDIMENTO MEDICO E ESPECIALIDADES LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro e expedição de certificado em prazo extraordinário
RPI 2833
24/04/2025
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido publicado na RPI 2810, tendo em vista a existência de petição de devolução de prazo (nº 850240573835) para apresentação da retribuição relativa à concessão do registro de marca e expedição de certificado.
RPI 2833
24/04/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2810
12/11/2024
Deferimento do pedido
RPI 2794
23/07/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2725
28/03/2023
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