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Brasil929659813

Rodoanel BH

RODOANEL BH S.A.

Registro de marca em vigorClasse 39Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente21/07/36

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 21/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 39

Administração de rodoviaAssessoria, consultoria e informação em serviços de tráfegoAssessoria, consultoria e informação em transportesControle de rodoviaControle de tráfego de veículosOperação de rodovias [transporte]PedágioProvimento de informações sobre rotas rodoviárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/07/2026

RPI 2898

Concessão de registro

IPAS158

30/06/2026

RPI 2895

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850240455572 (04/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODOANEL BH S.A. Procurador: Ítalo Olufemi Dos Santos Owadokun

01/10/2024

RPI 2804

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240455572 (04/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODOANEL BH S.A. Procurador: Ítalo Olufemi Dos Santos Owadokun Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

09/07/2024

RPI 2792

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/03/2023

RPI 2724

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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