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Dado oficial do INPI

Better Wine

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Better Wine

ST13

BR500000929655508

Classe

33

Pedido

929655508

Registro

929655508

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/23
  2. Publicação21/03/23
  3. Exame
  4. Indeferido09/07/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/07/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

06/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

19.7.25

Produtos e serviços

Classe 33

Vinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240363375 (19/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES

RPI 2882

31/03/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240243288 (10/07/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162, parágrafo único, da LPI.

RPI 2812

26/11/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240363375 (19/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?BETTER WINE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas estabelece que:Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. O sinal ?BETTER WINE? (Ingl., melhor vinho) ora em exame é constituído unicamente por termos descritivos e atributivos de qualidade dos produtos elencados na especificação. Ademais, o elemento figurativo ora apresentado não lhe confere suficiente distintividade, motivo pelo qual indeferimos o presente pedido.Isto posto, o pedido ora em lide será indeferido por infringir o que prescreve o inc. VI do art. 124 da LPI.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2724

21/03/2023

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