IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240363375 (19/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES
RPI 2882
31/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 09/07/2024. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240363375 (19/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES
RPI 2882
31/03/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800240243288 (10/07/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162, parágrafo único, da LPI.
RPI 2812
26/11/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240363375 (19/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2798
20/08/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?BETTER WINE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas estabelece que:Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. O sinal ?BETTER WINE? (Ingl., melhor vinho) ora em exame é constituído unicamente por termos descritivos e atributivos de qualidade dos produtos elencados na especificação. Ademais, o elemento figurativo ora apresentado não lhe confere suficiente distintividade, motivo pelo qual indeferimos o presente pedido.Isto posto, o pedido ora em lide será indeferido por infringir o que prescreve o inc. VI do art. 124 da LPI.
RPI 2792
09/07/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2724
21/03/2023
Outras marcas de R. F. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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