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Dato oficial del INPI

Better Wine

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

Better Wine

ST13

BR500000929655508

Clase

33

Solicitud

929655508

Registro

929655508

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

33

Fecha de presentación

06/03/2023

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

RONE SERGIO LOMBA FERNANDES

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 33

Códigos Viena

19.7.25

Productos y servicios

Clase 33

Vinho;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

5 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240363375 (19/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES

31/03/2026

RPI 2882

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240363375 (19/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES | RPI 2882 | Data 2026-03-31

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240243288 (10/07/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162, parágrafo único, da LPI.

26/11/2024

RPI 2812

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800240243288 (10/07/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162, parágrafo único, da LPI. | RPI 2812 | Data 2024-11-26

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240363375 (19/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

20/08/2024

RPI 2798

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240363375 (19/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RONE SERGIO LOMBA FERNANDES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?BETTER WINE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas estabelece que:Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. O sinal ?BETTER WINE? (Ingl., melhor vinho) ora em exame é constituído unicamente por termos descritivos e atributivos de qualidade dos produtos elencados na especificação. Ademais, o elemento figurativo ora apresentado não lhe confere suficiente distintividade, motivo pelo qual indeferimos o presente pedido.Isto posto, o pedido ora em lide será indeferido por infringir o que prescreve o inc. VI do art. 124 da LPI.

09/07/2024

RPI 2792

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?BETTER WINE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas estabelece que:Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. O sinal ?BETTER WINE? (Ingl., melhor vinho) ora em exame é constituído unicamente por termos descritivos e atributivos de qualidade dos produtos elencados na especificação. Ademais, o elemento figurativo ora apresentado não lhe confere suficiente distintividade, motivo pelo qual indeferimos o presente pedido.Isto posto, o pedido ora em lide será indeferido por infringir o que prescreve o inc. VI do art. 124 da LPI. | RPI 2792 | Data 2024-07-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/03/2023

RPI 2724

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2724 | Data 2023-03-21

Protección continua de su marca

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