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Dado oficial do INPI

NEURO MOVER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEURO MOVER

ST13

BR500000929654110

Classe

44

Pedido

929654110

Registro

929654110

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/23
  2. Publicação21/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

06/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. C. (pessoa física)
L. F. (pessoa física)

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicosServiços veterináriosServiços de higiene e beleza para seres humanosou animaisServiços de agricultura, de aquacultura, de horticultura e de silvicultura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260081816 (23/02/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: LORENA COSTA FERREIRA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição

RPI 2896

07/07/2026

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2853

09/09/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240325902 (17/09/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: LORENA COSTA FERREIRA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800240325902 (17/09/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: LORENA COSTA FERREIRA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2792

09/07/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2724

21/03/2023

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