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Dado oficial do INPI

Rainhas do Mel

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Rainhas do Mel

ST13

BR500000929640454

Classe

30

Pedido

929640454

Registro

929640454

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/23
  2. Publicação21/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

03/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FREDERICO COSTA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Geleia realMelMelaço para uso alimentarPrópolis*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850240376734 (26/07/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FREDERICO COSTA Procurador: Camila Lisboa de Souza Detalhes do despacho:Informamos que o arquivamento por falta de procuração é um procedimento previsto em Lei (vide Parágrafo 2º do Artigo 216), Não é um documento de envio obrigatório no ato do depósito, pois a lei permite que seja enviada em até sessenta dias. Não há meios administrativos de reverter à situação. Caso ainda haja interesse na marca, o usuário deverá proceder novo depósito.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS106

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

RPI 2793

16/07/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2724

21/03/2023

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