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Donnée officielle de l'INPI

SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS CONSULTORIA TRIBUTÁRIA

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : VerbalOffice : BR

Snapshot rapide

SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS CONSULTORIA TRIBUTÁRIA

ST13

BR500000929636643

Classe

35

Dépôt

929636643

Enregistrement

929636643

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Verbal

Classes Nice

35

Date de dépôt

03/03/2023

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

TEODORO STERGIOS YANNACOPOULOS

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 35

Codes Vienna

Aucun code Vienna disponible.

Produits et services

Classe 35

Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Elaboração de declaração de imposto de renda;Emissão de documentos e certidões oficiais;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área de administração;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/07/2024

RPI 2792

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2792 | Data 2024-07-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/03/2023

RPI 2724

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2724 | Data 2023-03-21

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