IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924427302 (GALO DOIDO), Processo 924405708 (GALO), Processo 916422542 (GALOCOIN), Processo 924601540 (ECOGALO), Processo 924453427 (GALO FUN), Processo 915192543 (GALO ACADEMY), Processo 924476184 (GALO EXPERIÊNCIA), Processo 924601361 (GALOCAST), Processo 926865498 (GALOTV+), Processo 918184622 (GALO FUN), Processo 924088230 (GALOBOX) e Processo 925229024 (GALO TOKEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.
RPI 2875
10/02/2026