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Dado oficial do INPI

BR500000929630335

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000929630335

ST13

BR500000929630335

Classe

18

Pedido

929630335

Registro

929630335

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/23
  2. Publicação28/03/23
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/12/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

18

Data de depósito

03/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

5.11, INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

10.3.15

Produtos e serviços

Classe 18

Mochila

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por figura descritiva dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

RPI 2816

24/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O presente pedido de registro de marca foi considerado como sendo um potencial pedido a ser melhor avaliado na apresentação marca de posição. E assim, precisaria apresentar alguns elementos que se fazem necessário para seu melhor entendimento e avaliação, tendo em vista o disposto no item 5.13.2 do Manual de Marcas. [A] Primeiramente, esclareça se realmente o presente pedido trata-se de uma marca de posição, ou uma marca figurativa conforme inicialmente depositado. Entendemos que a apresentação tridimensional não seria a melhor opção, conforme cumprimento da exigência anterior. [B] Caso concorde com a mudança na apresentação do presente pedido, cumpra o disposto nos itens a seguir. [B.1] Na imagem apresentada não foi possível a identificação completa do sinal que visa proteger. Foram identificados diversos elementos em diferentes posições do suporte, o que pode ser entendido como uma posição não específica. Escolha qual sinal pretende proteger com o presente pedido de registro. Lembre-se de representar o suporte em linhas tracejadas e o sinal marcário em linhas cheias. [B.2] Apresente todas as vistas do suporte, de maneira que seja possível a visualização de todo o sinal marcário que visa proteger, para que seja possível a melhor verificação do potencial distintivo do conjunto. [B.3] Apresente uma nova imagem da marca, na qual conste o suporte representado em linhas tracejadas e o sinal marcário representado em linhas cheias.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir com o registro da marca com a natureza de marca tridimensional, conforme item 5.13.1 do Manual de Marcas, porquanto a figura da marca se assemelha à forma nexessária, comum ou vulgar dos produtos assinalados (MOCHILA).

RPI 2792

09/07/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2725

28/03/2023

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