IPAS158
Concessão de registro
RPI 2889
19/05/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/05/2026 e em vigor até 19/05/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2889
19/05/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240456719 (05/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PEDRO HENRIQUE VILELA MANOEL DA SILVA (SÓ TORNEIRAS) Procurador: ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL
RPI 2887
05/05/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240465356 (10/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A.A.N. NOGUEIRA Procurador: ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL Cedente: PEDRO HENRIQUE VILELA MANOEL DA SILVA (SÓ TORNEIRAS) [BR] Cessionário: A.A.N. NOGUEIRA
RPI 2807
22/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240456719 (05/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PEDRO HENRIQUE VILELA MANOEL DA SILVA (SÓ TORNEIRAS) Procurador: ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2804
01/10/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2792
09/07/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2725
28/03/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.