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Brasil929582888

L LUH ENCANTADORA DE BEBÊS

M. S. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
L LUH ENCANTADORA DE BEBÊS

Andamento no INPI

  1. Indeferido02/07/24

Pedido indeferido em definitivo em 02/07/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.927.5.21

Produtos e serviços

Classe 35

Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para cuidados infantisComércio (através de qualquer meio) de ursos de pelúcia personalizados para cuidados infantisComércio (através de qualquer meio) de almofadas personalizadasComércio (através de qualquer meio) de ursos de pelúcia personalizados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

28/04/2026

RPI 2886

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240448133 (01/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA LUCIA DA SIVA Procurador: Mariana Sambati

01/10/2024

RPI 2804

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240448133 (01/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA LUCIA DA SIVA Procurador: Mariana Sambati Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

02/07/2024

RPI 2791

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909943117 (ENCANTADORA DE BEBÊS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/03/2023

RPI 2723

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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