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Offizielle Daten des INPI

Absorviplus

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Absorviplus

ST13

BR500000929554221

Klasse

5

Anmeldung

929554221

Registrierung

929554221

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

24.02.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

CLAUDIA ANDREA RIBEIRO NUNES

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

17.12.2024

RPI 2815

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2815 | Data 2024-12-17

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Dado que a requerente do pedido de registro em tela comercializa os itens constantes na especificação, diga se deseja prosseguir na classe que abrange os referidos itens, ou seja, a Classe Internacional 35.

24.09.2024

RPI 2803

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Dado que a requerente do pedido de registro em tela comercializa os itens constantes na especificação, diga se deseja prosseguir na classe que abrange os referidos itens, ou seja, a Classe Internacional 35. | RPI 2803 | Data 2024-09-24

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos mesmos, relacionando-a a todos os itens reivindicados, ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, os produtos efetivamente produzidos a serem protegidos, com documentação que comprove, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos mesmos.

02.07.2024

RPI 2791

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos mesmos, relacionando-a a todos os itens reivindicados, ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, os produtos efetivamente produzidos a serem protegidos, com documentação que comprove, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos mesmos. | RPI 2791 | Data 2024-07-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21.03.2023

RPI 2724

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2724 | Data 2023-03-21

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Absorviplus oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.