IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914013700 (AMP), Processo 917396812 (AMPBR), Processo 917396561 (AMPBR) e Processo 917397010 (AMPBR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a expressão "aperfeiçoamento" para adequar a descrição "preparação de motores" à classe assinalada.
RPI 2875
10/02/2026