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Brasil929522486

Mundo Doce Chocolateria

33.184.652 CRISTIAN CARLOS MAZON

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Mista
Mundo Doce Chocolateria

Andamento no INPI

  1. Indeferido25/06/24

Pedido indeferido pelo INPI em 25/06/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1426.4.1

Produtos e serviços

Classe 30

Bem-casadoBolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]ConfeitosDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce de cacauDoces [confeitos]Farinha de trigoFarinhas*Fermento em póFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosMassa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas alimentaresbeijinho [doce à base de leite condensado e coco]bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]branquinho [doce à base de leite condensado e coco]brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927865866 (Mundo Doce PRODUTOS REGIONAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819134708 (MUNDO DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/03/2023

RPI 2723

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009