IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; - Beiçola e Dona Nenê são os nomes de dois personagens da série A Grande Família, cuja última reedição foi gravada entre 2001 e 2014. Os nomes de dois personagens juntos, associados à uma pastelaria (um dos principais cenários do programa) remete a associação inequívoca com a série em questão. O direito autoral sobre a obra permanece protegido de acordo com o Art. 96 da Lei nº 9610/98 c/c inciso XVII do Art. 124 da LPI, sendo necessário o consentimento, pelo titular do direito, de autorização para o depósito e registro como marca dos mesmos. Assim sendo, o requerente deverá provar ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresentar competente autorização para registrar a mesma como marca, em concordância com o estabelecido pelo inciso XVII do Art. 124 da LPI c/c Art. 96 da Lei nº 9610/98.