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Dado oficial do INPI

Hera Organika

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Hera Organika

ST13

BR500000929495160

Classe

21

Pedido

929495160

Registro

929495160

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/23
  2. Publicação07/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

16/02/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricosAçucareirosAdornos para centros de mesaAmassadeira não elétricaBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Balde para bebidaBandejasBandejas de papel para uso domésticoBases para pratos [utensílios de mesa]Batedeira manual [de propulsão muscular]Batedeiras [coqueteleiras]Batedores não elétricosBatedores não elétricos, para uso domésticoBateria de cozinhaBiscoiteiraBolsas isotérmicasBomboneirasBules de cháCaçarolasCaçarolas, não eletricamente aquecidasCafeteiras não elétricasCaixas para cháCaixas para docesCáliceCandelabro não elétricoCanecasCanecas para cervejaCantisCanudos para bebidasCastiçaisCerâmicaCerâmicas para uso domésticoCesta de vime para pãoCestas para piqueniques, com louçaCestos de pão para uso domésticoChaleiras não elétricasChapas de ferro não elétricas para wafflesCoador, exceto de papelCoadores de chá [filtros]Coadores não elétricos para caféCoadores para uso domésticoColheres de servirColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres para sorveteColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroCompoteiraConchas para servirConjuntos de porta-condimentosCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCoqueteleirasCortadores de massa [espátula de padeiro]Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha]Cristais [vidraçaria]Cuscuzeiras, não elétricasDecoradores e bicos para decorar e confeitar bolosDefumadores [perfumadores], elétricos e não elétricosDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para sachê de cháDescansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cervejaDifusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricosEscorredores para uso domésticoEspátulas [utensílios de cozinha]Espátulas para tortasEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEspumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]Formas [utensílios de cozinha]Formas de cozinhaFormas para bolosForminhas para assar de papelForminhas para assar de siliconeFrascos de vidro [recipientes]Frascos*FunisGarfos de servirGarrafão de vidroGarrafasGarrafas para águaGarrafas térmicasIncensários [perfumadores]Infusores de cháJarras de vidroJogos americanos, exceto de papel ou tecidoLeiteiraLouça de cerâmicaLouçasLuvas para uso domésticoLuvas térmicas para cozinhaManteigueirasMáquinas não elétricas de caféMáquinas para fazer macarrão, operadas manualmenteMasseira não elétricaMerendeiras [lancheiras]Panelas não elétricasPanelas não elétricas de cozimento a vaporPanos para lavar louçaPega-panelasPeneiras [utensílios de uso doméstico]Peneiras de farinha [utensílios domésticos]Pilões para uso na cozinhaPimenteirasPincéis para culináriaPiresPorcelanasPorta-incensoPorta-talher, exceto estojo para faqueiroPorta-velasPotesPratosPratos de papelPratos descartáveisRaladores para cozinhaRaspador [utensílio doméstico]Recipientes para beberRecipientes para cozinhaRolos para massa [domésticos]Sacos de confeitarSacos de malha para uso culinárioServiços de café [utensílio de mesa]Serviços de chá [utensílio de mesa]Tábuas de cortar para cozinhaTábuas para pãoTaçasTigelas [bacias]Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cozinhaXícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2853

09/09/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240308072 (03/09/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RENATA MACENA MORENO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800240308072 (03/09/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RENATA MACENA MORENO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2790

25/06/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2722

07/03/2023

Proteção contínua da sua marca

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