IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: * Observa-se que o elemento principal do sinal em exame imita com acréscimo o elemento essencial e característico da anterioridade apontada, pendente de decisão e destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão na hipótese de convivência, não obstante as marcas em confronto agregarem a tais elementos outros, de menor peso em seus conjuntos. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da anterioridade para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores: Petição 850230541481 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 906342260 (CIVILTEC)
RPI 2790
25/06/2024