IPAS158
Concessão de registro
RPI 2836
13/05/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/05/2025 e em vigor até 13/05/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2836
13/05/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.
RPI 2827
11/03/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando que a especificação se encontra genérica, imprecisa e/ou fora do escopo de proteção da classe reivindicada e, considerando a orientação abaixo proposta pela Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS), apresente descrições mais precisas e/ou reclassifique o seu pedido, conforme as orientações abaixo.1)- "Provimento on-line não baixável de produtos virtuais, a saber, arte digital, fotografias, vídeos ou gravações de áudio", "provimento on-line de arte digital e imagens" e "provimento de mídia digital, a saber, colecionáveis digitais, tokens digitais, tokens não fungíveis [NFTs] e arte digital": tais serviços são análogos aos serviços de provimento de vídeos, imagens ou áudio on-line, não baixáveis, pertencentes à NCL (12) 41 nas listas de Nice e auxiliar. Há de se observar, entretanto, que NFTs são códigos de programação, como softwares, associados a produtos virtuais - produtos estes na forma de vídeos, imagens ou áudios -, para fins de autenticação desses produtos. Nesse sentido, descrições como "provimento de tokens digitais e tokens não fungíveis" seria considerado genérico, sendo preferível, na NCL (12) 41, redação análoga a "provimento on-line de mídia digital, a saber, colecionáveis digitais e arte digital, não baixáveis, autenticados por tokens digitais e tokens não fungíveis [NFTs]"; 2)- "provimento de tokens não fungíveis [NFTs] ou outros tokens digitais baseadas na tecnologia de blockchain"; "provimento de tokens não fungíveis [NFTs] e outros aplicativos de tokens"; "provimento de tokens não fungíveis [NFTs] usadas com tecnologia de blockchain";"provimento de tokens digitais usados com tecnologia blockchain"; "provimento de tokens digitais usados com tecnologia blockchain para armazenamento de dados e limitação de acesso ao conteúdo": se consistirem no desenvolvimento de tokens não fungíveis [software] ou no provimento de software de computador on-line não baixável para cunhar tokens, pertencerão à NCL (12) 42; 3)- "provimento de tokens não-fungíveis [NFTs] usados com tecnologia blockchain para representar um item colecionável"; "provimento de tokens não-fungíveis [NFTs] contendo imagens e vídeos colecionáveis"; "provimento de tokens não-fungíveis [NFTs] contendo arte digital"; "provimento de tokens digitais usados com tecnologia blockchain para representar um item colecionável": tais descrições são consideradas genéricas para fins de classificação. Se consistirem no provimento de arte digital ou item colecionável on-line, não baixável, na forma de vídeos, imagens ou áudios autenticados por tokens não fungíveis [NFTs], serão classificados na NCL (12) 41. Se consistirem no desenvolvimento de tokens não fungíveis [software] ou no provimento de software de computador on-line não baixável para cunhar tokens, pertencerão à NCL (12) 42.
RPI 2808
29/10/2024
Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Protocolo: 850230618314 (17/12/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A.
RPI 2796
06/08/2024
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Protocolo: 850230618314 (17/12/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A. Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850240068576, referente à marca NATURA (929454901), foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, há itens considerados vagos para fins de classificação. Foram sugeridas alternativas, conforme a notificação enviada. A irregularidade referente a questões de classificação deve ser respondida por intermédio do INPI, utilizando o serviço de código nº 3006. Observe que a petição deverá ser enviada no idioma de preenchimento do formulário do pedido internacional (MM2) e que os itens reclassificados devem estar contidos no pedido de base. Mais informações encontram-se no caput desta seção.
RPI 2789
18/06/2024
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Protocolo: 850230618314 (17/12/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A. Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 16/02/2024.
RPI 2773
27/02/2024
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Protocolo: 850230618314 (17/12/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A. Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Todos os serviços descritos no pedido internacional apresentam escopo de proteção mais amplo ou distinto dos serviços que constam no pedido de base. Observe que a redação ?providing on-line non-downloadable featuring virtual goods, namely, digital art, photographs, videos, or audio recordings?, por exemplo, não corresponde a ?provimento on-line não baixável de produtos virtuais, a saber, arte digital, fotografias, vídeos ou gravações de áudio; provimento on-line de arte digital e imagens?. Sugerimos ?providing on-line non-downloadable virtual goods, namely, digital art, photographs, videos, or audio recordings?. Os demais itens semelhantes devem ter sua redação adequada aos serviços que constam efetivamente no pedido de base. Destacamos, ainda, que o pedido de base não contém serviços relacionados ao provimento de software, mas apenas serviços relacionados ao provimento de tokens não fungíveis [NFTs]. Dessa forma, os itens que contém ?providing on-line software...? não estão contidos no escopo de proteção do pedido de base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.
RPI 2766
09/01/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2721
28/02/2023
Identificámos 563 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
192 pedidos de patente e 150 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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