(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMAM frutas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMAM frutas

ST13

BR500000929450736

Classe

5

Pedido

929450736

Registro

929450736

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/23
  2. Publicação07/03/23
  3. Exame
  4. Indeferido09/07/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/07/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

11/02/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. O. (pessoa física)

Representantes

J. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.427.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoFibras alimentaresFórmula infantil [preparações alimentares para bebês]Preparações à base de albumina para uso medicinalPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplemento alimentar para ração de animalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisVitamina e sais mineraissuplementos alimentares à base de pó de copaíbasuplementos alimentares de levedura de cervejasuplementos alimentares de proteína de soro do leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240464447 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VITOR PEREIRA DE OLIVEIRA Procurador: João Victor Sant'Clair Ongarato Peixoto

RPI 2889

19/05/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240464447 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VITOR PEREIRA DE OLIVEIRA Procurador: João Victor Sant'Clair Ongarato Peixoto Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2792

09/07/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2722

07/03/2023

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SUPER COMAM MAQUINAS E MOTORES LTDA

    CNPJ 02.024.231/0001-60 · SANTARÉM/PA

    12 filmes publicitários · 2020–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Outras marcas de V. O. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COMAM frutas ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.