IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928754863 (Causa Nobre). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado o teor da petição de Apresentação de Documentos nº 850240329876, de 03 de julho de 2024, em especial o acordo de coexistência entre marcas estabelecido entre a requerente do pedido e CAMILLE TORRES DE OLIVEIRA COSTA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.
RPI 2808
29/10/2024