IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922545723 (PIX DA SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi incluída a expressão ?(venda de bilhetes de loteria)? após o item ?Operação de loterias?, foi substituído o item ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? por ?Provimento de instalações para cassino (jogos de cassino entendidos como apostas não financeiras e excluída a exploração comercial de jogos de azar)? e foi substituído o item ?serviços de jogos de azar? por ?Serviços de apostas [esportivas]?.
03/03/2026
RPI 2878
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922545723 (PIX DA SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi incluída a expressão ?(venda de bilhetes de loteria)? após o item ?Operação de loterias?, foi substituído o item ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? por ?Provimento de instalações para cassino (jogos de cassino entendidos como apostas não financeiras e excluída a exploração comercial de jogos de azar)? e foi substituído o item ?serviços de jogos de azar? por ?Serviços de apostas [esportivas]?. | RPI 2878 | Data 2026-03-03