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Dado oficial do INPI

Sambou

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sambou

ST13

BR500000929428684

Classe

5

Pedido

929428684

Registro

929428684

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/23
  2. Publicação28/02/23
  3. Exame
  4. Indeferido17/12/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/12/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

09/02/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar de farmácia para uso medicinalAçúcar para uso medicinalÁgua mineral para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAnalgésicosBebidas medicinaisColágeno para fins médicosComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalMedicamento imunossupressoranti-inflamatórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: * Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

RPI 2790

25/06/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2721

28/02/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Sambou ou a sua marca.

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