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Donnée officielle de l'INPI

BROWNIE CAKE CONFEITARIA

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

BROWNIE CAKE CONFEITARIA

ST13

BR500000929409019

Classe

35

Dépôt

929409019

Enregistrement

929409019

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

35

Date de dépôt

08/02/2023

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

ERICA C. DE CAMARGO ARAUJO LTDA

Représentants

B3S - ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

30924083000176

Classification technique

Classes Nice

Classe 35

Codes Vienna

11.1.1027.5.12.9.1

Produits et services

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Gestão de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios.;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos e comuns acompanhado de figuras/moldura banal e comuns no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/09/2024

RPI 2801

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos e comuns acompanhado de figuras/moldura banal e comuns no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2801 | Data 2024-09-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/03/2023

RPI 2722

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2722 | Data 2023-03-07

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