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Dado oficial do INPI

MADONZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MADONZ

ST13

BR500000929404777

Classe

35

Pedido

929404777

Registro

929404777

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/23
  2. Publicação28/02/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/02/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RICARDO FRANCISCO DE GODOY

Representantes

H. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2127.5.1727.5.927.5.127.5.5

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial de shopping centerAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Administração de negócios de programas de reembolso para terceirosAdministração de programa de incentivoAgenciamento de artistasAgências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAluguel de espaço publicitárioAluguel de material publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAnálise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicaçãoAnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAuditoria em negóciosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeConsultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicasEspecialistas em eficiência de negóciosGestão de franquiaLevantamentos de informações de negóciosMarketingMarketing direcionadoNegociação de contratos de negócios para terceirosNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaPesquisa de marketingPesquisa de mercadoPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por qualquer meioRedação de textos publicitáriosRepresentação comercialServiços administrativos para realocação de empresasServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeSupermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchisingmarketing por influenciadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2813

03/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. No entanto, tal condição não isenta o(s) depositante(s) de comprovar(em) documentalmente a veracidade da declaração apresentada se considerado necessário. Desta forma comprove a atividade necessária para os seguintes serviços "Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo (...) Auditoria em negócios (...) Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios (...) Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros".

RPI 2801

10/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240329895 (03/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RICARDO FRANCISCO DE GODOY Procurador: Heloize Melo Camargo Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ricardo Francisco de Godoy e nomeado novo representante Heloize Melo Camargo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos comprovando a atividade necessária para os serviços reivindicados. Segundo oart.128 da LPI "§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo àatividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei". No entanto, tal condição não isenta o(s) depositante(s) de comprovar(em) documentalmente a veracidadeda declaração apresentada se considerado necessário. Conforme o CNPJ informado, o titular não exerce diversas atividades requeridas ( tais como: Administração comercial; Administração comercial de shopping center; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros; Administração de programa de incentivo; Agenciamento de artistas; Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Aluguel de espaço publicitário, por exemplo).

RPI 2788

11/06/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2721

28/02/2023

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