IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918881064 (GAP ASSET), Processo 825683173 (GAP ASSET MANAGEMENT), Processo 917181174 (GAP Music), Processo 925492337 (GAP) e Processo 925492396 (GAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o trecho ?Serviços de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física.
RPI 2872
21/01/2026