IPAS158
Concessão de registro
RPI 2903
25/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 25/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2903
25/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240589086 (10/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
RPI 2895
30/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250227780 (06/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M JUNIOR DE AZEVEDO COMERCIO DE BEBIDAS Procurador: PLENITUDE MARCAS E PATENTES Cedente: REALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA [BR] Cessionário: M JUNIOR DE AZEVEDO COMERCIO DE BEBIDAS
RPI 2844
08/07/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850240589086 (10/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2814
10/12/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906455855 (PINGA DO BREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2801
10/09/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A expressão ?cachaça? foi considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro ou se pretende seguir com o sinal conforme o requerido na inicial. Cumpra na NCL(11).
RPI 2788
11/06/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2720
23/02/2023
Outras marcas de M JUNIOR DE AZEVEDO COMERCIO DE BEBIDAS
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