IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825555043 (CSI: MIAMI), Processo 827059400 (CSI:NY), Processo 924691964 (CSI MENTAL) e Processo 825555035 (CSI: CRIME SCENE INVESTIGATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição de ?serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos? por ?Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação? para melhor adequação ao sistema classificador em vigor à época do exame e excluído ?Serviços educacionais prestados por escolas?, tendo em vista que o requerente trata-se de pessoa física, característica que exclui a possibilidade de o prestador ser uma escola. Foi excluído também o item ?Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda?, em sede de defesa, tal qual petição de manifestação 850230276843. As alterações foram feitas em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1 e não ensejam republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
RPI 2871
13/01/2026